O Consulado-Geral do Brasil em Miami tem recebido relatos muito frequentes de viajantes brasileiros que tiveram seus pertences e documentos – em particular seus passaportes – perdidos ou furtados em shoppings, parques de diversão e hotéis e em suas áreas de estacionamento. Veículos de aluguel são especialmente visados para arrombamentos e furtos. Recomenda-se aos brasileiros que visitam a Flórida que guardem seus pertences e documentos com os mesmos cuidados que teriam no Brasil.
Em caso de emergência, consulte o site do consulado.
Para turistas que tiveram seu passaporte extraviado /furtado/roubado
Documento de viagem concedido ao cidadão brasileiro que, necessitando regressar ao Brasil, não preencha os requisitos para obtenção de novo passaporte.
Autorização de Retorno ao Brasil é válida por 30 dias; é gratuita, e somente pode ser feita em pessoa.
Não é possível conceder ARB a menores de 18 anos que não tenham certidão de nascimento brasileira.
• Passaporte anterior;
• Carteira de identidade brasileira expedida por Secretaria de Segurança Pública no Brasil;
• Carteira profissional (OAB, Conselhos Federais ou Regionais);
• Carteira de motorista brasileira com foto;
• Certidão de nascimento ou casamento brasileiras desde que também seja apresentado outro documento de identidade brasileiro ou estrangeiro com foto;
• Formulário preenchido e assinado (mesmo fomulário para passaporte)
• Uma fotografia recente (menos de 6 meses).
• Certidão de nascimento brasileira;
• Carteira de Identidade brasileira, (a certidão, neste caso, não será necessária);
• Documento brasileiro dos pais, com foto. Se um dos pais for estrangeiro, apresentar passaporte;
• Passaporte;
• Formulário preenchido “online” clique aqui (mesmo formulário para passaporte). Os pais deverão assinar o formulário na presença de funcionário do consulado. Se um dos pais não comparecer ao consulado sua assinatura deverá estar reconhecida por tabelião ou notário público.
A única maneira de se tirar um passaporte de menor sem autorização de um dos pais é com autorização judicial ou prova de que o solicitante detém o poder familiar (sole custody) do menor;
• Uma fotografia recente (menos de 6 meses)
Na falta de documento brasileiro poderá ser aceita declaração testemunhal por escrito e em pessoa de dois cidadãos brasileiros com documentos brasileiros válidos e atestando a nacionalidade e dados pessoais do interessado;
Se as testemunhas não puderem comparecer junto com o interessado, a declaração deverá ser assinada perante notário público reconhecido pelo Consulado. Se não trouxer os documentos originais, as cópias deverão estar autenticadas.
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